IBJJF muda regra sobre guarda 50/50 no Jiu-Jitsu; entenda

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Rubens Cobrinha contra Rafael Mendes durante campeonato de Jiu Jitsu

Rubens Cobrinha contra Rafael Mendes na guarda 50/50 . Foto: Ivan Trindade/GRACIEMAG

Como faz regularmente, a IBJJF lançou uma série de atualizações para o Livro de Regras do Jiu-Jitsu.

Desta vez, a alteração mais importante é em relação à famigerada guarda 50/50. Não haverá mais a marcação de vantagem em tentativas de raspagens que comecem e terminem em situação de guarda 50/50.

O objetivo da mudança é prezar por lutas mais fluidas e menos amarradas, e evitar disputas vencidas nas vantagens por adeptos da guarda 50/50.

A regra surge para aperfeiçoar a que já estava em vigor, e que impede que os atletas fiquem na guarda após a dupla puxada por mais de 20 segundos sem nenhum dos atletas subir para tentar passar.

Mudança na queda

Outra mudança foi na queda suplê. O uso da técnica continua sendo permitida, desde que a movimentação não leve o adversário de cabeça ou pescoço ao solo.

A terceira atualização importante é a proibição do salto para colocar o oponente na guarda fechada na faixa-branca. Tal mudança visa a aumentar a segurança dos atletas com pouca experiência no Jiu-Jitsu. O salto para a guarda continua permitido em todas as outras faixas.

Para conferir as regras oficiais do Jiu-Jitsu, clique aqui.

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